Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


greve
(Da praça parisiense “de la Grè­ve” onde se reuniam os trabalhadores sem trabalho). 1. O que é. Paragem vo­luntária do trabalho contratado por mo­tivos reivindicativos. Surgiu com a in­dus­trialização (séc. XIX) em clima de liberalismo que proibia as corporações de trabalhadores. Começou por ser con­siderada um delito, passando a ser tole­rada quando da aceitação dos sindicatos e acabou por se tornar um direito, nos finais de séc. XIX, na maioria dos paí­ses ocidentais. Em Portugal, depois de proi­bida (1852), foi admitida pela I Re­pú­bli­ca (1910), para ser novamente proi­bida pelo Estado Novo (1932) até à Re­volução de 1974. Sem entrar em por­me­nores, regista-se que, tendo co­me­çado por justas reivindicações laborais dos trabalhadores da indústria em lamentáveis condições de vida, hoje, com a evolução sócio-económica, é pra­ticada sobretudo pelos trabalha­do­res dos ser­viços, de mais alto nível eco­nómico e com maior poder reivindicativo pelos in­cómodos por ela causados a vastos sectores da população. 2. Atitude da Igreja. A Igreja manifes­tou-se inicialmente reticente quando à g., por atentar contra a ordem social e o bem comum, preferindo apelar à cor­rec­ção, pelos pode­res públicos, das in­jus­tiças contra os trabalhadores (*Re­rum novarum, 26; *Quadragesimo anno, 94). Mas já o Conc. Vat. II (GS 68) a admite como meio extremo e a Enc. *Laborem exer­cens (n. 20) co­mo direito, de que se não deve abusar. Em síntese, a Igreja, em ma­téria de g., considera-a legítima: a) se a causa é justa; b) se não há outra via de solução para o diferendo; c) se há fundadas es­pe­ranças de êxito; d) se se evitam consequências danosas para o bem comum e em especial para terceiras pessoas que nada têm a ver com os conflitos la­bo­rais. Apela assim à sua regulamenta­ção pelos poderes públicos (cf. Cat. 2435).


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.