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heresia |
(Do gr. = opção). O CDC (751) define-a como negação ou dúvida pertinaz de uma verdade que se deve crer com fé divina e católica, por quem recebeu o baptismo. Distingue-se da *apostasia e do *cisma. Cada uma destas atitudes contra a fé e unidade da Igreja é cominada com a excomunhão *latae sententiae e, no caso de pertinácia, com outras penas, inclusive, no caso de clérigo, com a demissão do estado clerical. Segundo o Conc. Vat. II (UR 3; cf. Directório sobre o Ecumenismo, 14.5. 1967, n. 19) não incorrem em excomunhão os nascidos e baptizados em comunidades separadas da comunhão visível da Igreja, nem os que tenham caído na heresia ou cisma antes dos 16 anos (CDC 1313). Principais heresias ao longo da história da Igreja: Gnosticismo (séc. II); Maniqueísmo (séc. III); Arianismo (séc. IV); Pelagianismo (séc. V); Iconoclastas (séc. VIII); Albigenses (séc. XII-XIII); Protestantismo e Anglicanismo (séc. XVI); Jansenismo (séc. XVII); Modernismo (séc. XIX). O relativismo doutrinal e moral é tido como a grande heresia actual. O rigor da Igreja no combate às heresias e cis-mas variou ao longo dos tempos, com períodos de grande repressão, sobretudo quando tais desvios eram cominados com penas graves pelo poder político (caso especial da *Inquisição). Hoje, com melhor compreensão da liberdade de pensamento, a Igreja prefere a via do diálogo ao recurso a penas canónicas. V. ecumenismo. |
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