Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


heresia
(Do gr. = opção). O CDC (751) define-a como negação ou dúvida pertinaz de uma verdade que se deve crer com fé divina e católica, por quem rece­beu o baptismo. Distingue-se da *apostasia e do *cisma. Cada uma destas atitudes contra a fé e unidade da Igreja é cominada com a excomunhão *latae sen­tentiae e, no caso de pertinácia, com outras penas, inclusive, no caso de clérigo, com a demissão do estado cleri­cal. Segundo o Conc. Vat. II (UR 3; cf. Di­rectório sobre o Ecumenismo, 14.5. 1967, n. 19) não incorrem em excomunhão os nascidos e baptizados em comu­nidades separadas da comunhão visível da Igreja, nem os que tenham caí­do na heresia ou cisma antes dos 16 anos (CDC 1313). Principais heresias ao longo da história da Igreja: Gnos­ti­cismo (séc. II); Maniqueísmo (séc. III); Arianismo (séc. IV); Pelagia­nis­mo (séc. V); Iconoclastas (séc. VIII); Albigenses (séc. XII-XIII); Protes­tan­tismo e An­gli­canismo (séc. XVI); Jansenismo (séc. XVII); Modernismo (séc. XIX). O rela­tivismo doutrinal e moral é tido como a grande heresia actual. O rigor da Igreja no combate às heresias e cis-mas variou ao longo dos tempos, com períodos de grande repressão, sobretudo quando tais desvios eram cominados com penas graves pelo poder político (caso especial da *Inquisição). Hoje, com melhor compreensão da liberdade de pensamento, a Igreja prefere a via do diálogo ao recurso a penas canónicas. V. ecumenismo.


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