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homicídio |
É a morte deliberada de outra pessoa. Constitui atentado contra o primeiro dos direitos fundamentais do homem e pecado grave contra o 5.º mandamento da Lei de Deus. Encontra-se tipicamente figurado na morte de Abel por seu irmão Caim (Gn 4,1-6). O CDC (1397) comina-o com penas proporcionadas (cf. Cat. 2258ss). O h. constitui irregularidade para o sacramento da Ordem e, depois de legítima condenação, exclui dos actos legítimos eclesiásticos. O seu perdão pressupõe a reparação dos danos (985; 2354). São casos especiais: o *conjugicídio; a *eutanásia, o *aborto e o *infanticídio. São ainda pecados graves contra o 5.º mandamento raptar de forma violenta, mutilar ou ferir gravemente. Penas especiais estão previstas nos casos de atentados contra a vida ou integridade do Papa, dos bispos e de outros clérigos (1370). É também pecado pôr em risco a saúde física ou moral própria ou alheia pela droga, fumo, excessos no comer e beber, descuido com a higiene e tratamentos, desporto violento, condução viária perigosa… Caso especial é o da *guerra. Estão isentos total ou parcialmente de culpa o homicídio involuntário e o cometido em legítima defesa. Quanto à *pena de morte, embora a posição tradicional a reconheça como legítima nos casos de atentados mais graves contra os direitos pessoais e o bem comum, hoje a Igreja julga que tais atentados podem ser reprimidos e expiados com outras penas (cf. Cat. 2266-2267). |
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