Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


homicídio
É a morte deliberada de ou­tra pessoa. Constitui atentado contra o primeiro dos direitos fundamentais do homem e pecado grave contra o 5.º man­damento da Lei de Deus. Encontra-se tipicamente figu­ra­do na morte de Abel por seu irmão Caim (Gn 4,1-6). O CDC (1397) comi­na-o com penas proporcio­nadas (cf. Cat. 2258ss). O h. constitui irregularidade para o sacramento da Or­dem e, depois de legítima conde­na­ção, exclui dos actos legítimos eclesiásticos. O seu perdão pressupõe a reparação dos danos (985; 2354). São casos especiais: o *conjugicídio; a *eutanásia, o *aborto e o *infanticídio. São ainda pecados gra­ves contra o 5.º mandamento raptar de forma violenta, mutilar ou ferir gra­ve­men­te. Penas especiais estão previstas nos casos de atentados contra a vida ou integridade do Papa, dos bispos e de outros clérigos (1370). É também peca­do pôr em risco a saúde física ou moral própria ou alheia pela dro­ga, fumo, excessos no comer e beber, descuido com a higiene e trata­men­tos, desporto vio­len­to, condução viária perigosa… Caso especial é o da *guerra. Estão isentos total ou parcialmente de culpa o homi­cí­dio invo­lun­tário e o cometido em legítima defesa. Quanto à *pena de morte, embora a posição tradicional a reconhe­ça como legítima nos casos de atentados mais graves contra os direitos pessoais e o bem comum, hoje a Igreja julga que tais atentados podem ser reprimidos e expiados com outras penas (cf. Cat. 2266-2267).


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