Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


idade
Estabelece o CDC (97-98) que, na Igreja, é maior e tem o pleno exercício dos seus direitos o baptizado depois dos 18 anos (no anterior CDC 1917, era aos 21 anos). Antes desta idade, é me­nor; e se tiver menos de 7 anos é infante (criança), presumindo-se que ainda não atingiu o uso da razão. Às leis mera­men­te eclesiásticas estão obrigados os baptizados com mais de 7 anos, no suficiente uso da razão (11). Para contrair validamente matrimónio exigem-se, da parte do homem, 16 anos completos, e 14 da parte da mulher (1083), devendo, no entanto, os párocos dissuadir os jo­vens a casar antes da idade admitida pelas leis civis (cf. 1072). Para ser pa­dri­nho do Baptismo ou da Confirmação requerem-se 16 anos, com eventuais excepções (874,2; 893,1). Para a recepção da Eucaristia (com prévia Confissão), requere-se o uso da razão, que se presume pelos 7 anos (913; cf. 97,2 e 989). Para a recepção da Confirmação reque­re-se o uso da razão ou a idade preco­ni­zada pela Conferência Episcopal (891), que entre nós é por volta dos 14 anos (Decreto da CEP de 18.11.1983). Para ser admitido ao diaconado em ordem ao presbiterado requerem-se 23 anos; e ao diaconado permanente, se for solteiro, 25 anos, e 35 se for casado. Para o presbiterado requerem-se 25 anos, podendo o Bispo dispensar até um ano e a Sé Apos­tólica mais que isso (1031). Para a admissão ao noviciado, à profissão tem­porária e à profissão perpétua nos institutos religiosos requerem-se, res­pec­ti­­vamente, 17, 18 e 21 anos; e 18 para a ­admissão à provação inicial num instituto secular. Para certos ofícios reque­rem-se idades mínimas e máximas (V. CDC). A lei da abstinência obriga a partir dos 14 anos; e a do jejum desde a maio­ridade (l8 anos; cf. 97) até ao início dos 60 (1249). O Direito Litúrgico concede determinadas facilidades a sa­cer­dotes e fiéis idosos (cf. EDREL, Ida­de).


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