Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


ignorância
1. Em direito. A i. das leis, das penas canónicas e dos factos pró­prios e dos alheios notórios não se presume (CDC 15). A i. acerca das irregularidades e impedimentos à recepção dos sacramentos não escusa dos mesmos (1045); nem se presume quanto à essência do matrimónio (1096). Exime de pena a ignorância ou erro não cul­pável relativamente à lei (1323); e é motivo para atenuar a pena a quem a ignorar (1324). 2. Ignorância religiosa. Por falta de iniciação cristã e deficiência da catequese nas diversas fases da vida, a i. r. é uma das maiores dificuldades com que a Igreja hoje se defronta, sobretudo num clima cultural de pluralismo, em que não faltam as ofertas de sucedâneos da verdadeira religião.


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