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ilegitimidade (filiação) |
| V. Legitimidade (filiação). Com o novo CDC cessaram as irregularidades (nomeadamente para a recepção das ordens sacras) baseadas na filiação ilegítima. Manteve-se, no entanto, no novo direito, a distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, em atenção aos direitos particulares. Os filhos ilegítimos legitimam-se por matrimónio subsequente dos pais ou, no caso disso ser impossível, por rescrito da Santa Sé (CDC 1137-1140). |
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