Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


ilegitimidade (filiação)
V. Legitimi­da­de (filiação). Com o novo CDC cessaram as irregulari­da­des (nomeadamen­te para a recepção das ordens sacras) ba­seadas na filiação ilegítima. Man­te­ve-se, no entanto, no novo direito, a distin­ção entre filhos legítimos e ilegítimos, em atenção aos direitos particulares. Os filhos ilegítimos legitimam-se por ma­trimónio subsequente dos pais ou, no caso disso ser impossível, por rescrito da Santa Sé (CDC 1137-1140).


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