Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


incardinação
É a ligação jurídica dum clérigo, conforme os casos, a uma Igreja particular (diocese ou equivalente), pre­latura pessoal, instituto clerical, ou mes­mo instituto secular a isso autorizado (CDC 266). O CDC (265) não admite clérigos acéfalos ou vagos. A i. adquire-se pela recepção do diaconado ou pela profissão perpétua (em instituto clerical). A passagem para outra Igreja particular está hoje facilitada pelo CDC (267ss), exigindo-se, porém, o con­sen­timento por escrito dos dois Ordinários. V. título (de ordenação), excardinação.


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