Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


inconsumação (do matrimónio)
Está na base do chamado “matrimónio rato e não consu­mado”. A i. não se presume, se houve coabitação (CDC 1061,2). A dissolução do vínculo matrimonial só pode ser concedida pelo Romano Pon­tífice, havendo justa causa, e mediante processo que prove a i. (1142; 1697ss). V. matrimónio.


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