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inconsumação (do matrimónio) |
| Está na base do chamado “matrimónio rato e não consumado”. A i. não se presume, se houve coabitação (CDC 1061,2). A dissolução do vínculo matrimonial só pode ser concedida pelo Romano Pontífice, havendo justa causa, e mediante processo que prove a i. (1142; 1697ss). V. matrimónio. |
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