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incorporação |
| 1. Na Igreja (e em Cristo) é incorporado quem recebe o Baptismo, ficando constituído em pessoa com direitos e deveres próprios da sua condição; a menos que se exclua da comunhão eclesial ou dela seja excluído por sentença legítima (CDC 96; 204). 2. Em instituto de vida consagrada a i. faz-se pela profissão religiosa, por incardinação (se clérigo) ou pela provação (nos inst. seculares). (Cf. CDC 654; 737; 723). V. incardinação. |
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