Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


indemnização
É devida por quem cau­sar danos alheios por acto realizado com *dolo ou *culpa (CDC 128). É ainda de­vida noutros casos, nomeadamente pelos tribunais eclesiásticos por erros ou deficiências de funcionamento (CDC 1645ss).


É expressamente interdita a cópia, reprodução e difusão dos textos desta edição sem autorização expressa das Paulinas, quaisquer que sejam os meios para tal utilizados, com a excepção do direito de citação definido na lei.