Apresentação

Siglas e Abreviaturas

Sugestões


indulgências
1. Noção. Sintetizando o renovado ensinamento da Const. Apost. Indulgentia­rum doctrina, de Paulo VI (1.1.1967), o CDC (992) dá a seguinte definição: «Indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa; remissão que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por força da sua autoridade o tesouro de satisfações de Cristo e dos Santos.» No pecado há a distinguir a “culpa” resultante da ofensa que feriu ou cortou a amizade com Deus, e a “pena” devida pelos danos (pela injúria) causados à ordem estabe­lecida por Deus e aos direitos alheios. O perdão da culpa obtém-se por um acto de contrição perfeita ou pela válida recepção do sacramento da Penitência. O perdão da pena obtém-se, neste mundo, por actos de reparação proporcionados, e depois da morte, pela expiação no Purgatório. As i. são precioso auxílio que a Igreja está em condições de dispensar, sob certas condições, para fazer avançar ou completar o perdão da pena temporal devida pelos pecados, auxílio que pode ser aplicado, à maneira de su­frágio, às almas do Purgatório. 2. His­tória. A prática da oração pela remissão dos pecados de vivos e defuntos já vem do AT (ex.: 2Mac 43-45) e aparece viva nos tempos apostólicos, nomeadamente pelo recurso dos penitentes à oração das comunidades e à intercessão dos mártires e confessores da fé. No entanto, uma doutrina sobre as i. só aparece no séc. XI, quando os actos de penitência praticados pelos pecado­res arrependidos puderam ser comutados por certas boas obras (esmolas, peregrinações…). A primeira “indulgência ple­nária” terá sido concedida pelo Papa Urbano II, em 1095, aos que tomassem parte na 1.ª Cru­zada. Tendo-se difundi­do a ideia de actuação automática das i., multipli­caram-se os abusos sobretudo nas pregações que propunham esmolas indulgenciadas (para as cruzadas, para a cons­trução de basílicas…). Tais abusos, que deram pretexto ao cisma protestan­te, foram condenados pelo Conc. de Tren­­to, tendo o Papa S. Pio V (1569) amea­çado de excomunhão quem se desse ao comércio das i. Após o Conc. Vat. II, a doutrina das i. foi reelaborada e encontra-se proposta na Const. Apost. de Paulo VI referida acima. Nela, as i. apa­recem como estímulo forte aos actos de penitência, de piedade e de caridade da parte dos fiéis. 3. Normas gerais. A indulgência é total ou parcial, consoante liberta total ou parcialmente da pena temporal devida pelo pecado. A indulgência parcial concede uma remissão da pena temporal igual à que o fiel recebe pela prática da obra indulgenciada. Tanto uma como outra se pode aplicar, a modo de sufrágio, aos defuntos. Para alcançar uma i. plenária requere-se, além da exclusão de qualquer afecto ao pecado, mesmo venial, o cumprimento da obra prescrita, a confissão sacramen­tal, a comunhão eucarística e a oração pelas intenções do Papa (p.ex., um Pai-Nosso e uma Ave-Maria). Se faltar alguma desta condições, a indulgência passa a parcial. Com uma única confissão podem-se alcançar várias indulgências plenárias; mas para cada i. plenária requere-se uma comunhão e a oração pelo Papa, de preferência no próprio dia, pelo que só se pode alcançar uma destas i. em cada dia (salvo em caso de artigo de morte). Na impossibilidade do fiel cumprir a obra prescrita (p.ex. visita a igreja por um doente acama­do), o confessor pode comutá-la noutra. Só o Papa e quem dele tiver indulto pode conceder i. 4. Quatro concessões gerais. São concessões de i. parciais, que reflectem bem a intenção de que as i. contribuam para afervorar a vida espiritual dos fiéis. 1.ª concessão: Concede-se ind. parc. ao fiel que, ao cumprir os seus deveres ou suportar as dificuldades da vida, eleva o espírito a Deus, com humilde confiança, acrescentando, mesmo mentalmente, alguma invoca­ção piedosa. 2.ª concessão: Concede-se ind. parc. ao fiel que, com espírito de fé, se entrega a si mesmo ou dá dos seus bens com ânimo misericordioso, ao serviço dos irmãos necessitados (necessidade de corpo, de alma ou de inteligência). 3.ª concessão: Conce­de-se ind. parc. ao fiel que espontaneamente, com espírito de penitência, se priva de alguma coisa que lhe é agra­dável. 4.ª concessão: Concede-se ind. parc. ao fiel que dá testemunho público da sua fé, em determinadas circunstâncias da vida diária (ex.: participação frequente nos sacramentos, inserção em associações e movimentos de apostolado, entrega a actividades de evange­lização junto dos afastados da fé...). 5. In­­quiridion Indulgentiarum. Por man­da­to expresso na Const. Apost. In­dul­­gen­tiarum doctrina (norma 13) foi elaborado este elenco das obras indul­gen­cia­das, cuja 1.ª edição tem a data de 1968 e, a 4.ª, de 1999. Além das normas e das concessões gerais, inclui 33 concessões e, em apêndice, uma série de invocações que ajudam a criar as dispo­sições interiores para alcançar as i. De forma muito sintética, estão indulgen­ciadas com i. plenária e/ou parcial as seguintes obras: 1) consagração das fa­mí­lias; 2) consagração do género huma­no a Cristo-Rei; 3) acto de reparação na solenidade do Coração de Jesus; 4) bên­ção papal; 5) celebração dos “dias” de­di­cados universalmente a fins religiosos (missões, vocações, doentes…); 6) dar e receber lições de catequese; 7) ado­ra­ção e procissão eucarís­ticas; 8) comu­nhão eucarística em determinados dias; 9) exame de consciência e acto de contrição; 10) recolecção ou retiro espiritual; 11) celebração da Semana de Oração pela Unidade; 12) indulgência plenária em artigo de morte com a bên­ção apostólica dada por um sacerdote, ou mesmo na ausência deste, desde que o moribundo tenha rezado ao longo da vida (suprindo a Igreja, neste caso, as nor­mais condições da ind. plen.); 13) par­­ticipação na celebração da Paixão e Morte de J. C. ou exercício de Via-Sa­cra; 14) uso de objectos piedosos benzidos (crucifixo, terço…); 15) oração mental; 16) ouvir pregação sacra (especialmente nas missões); 17) orações a N.ª Senhora (especialmente o terço em grupo ou com o Papa, através da rá­dio/tv, Angelus, Regina Coeli, Lembrai-vos…); 18) oração ao Anjo da Guarda; 19) a S. José; 20) a S. Pedro e S. Paulo; 21) a outro Santo ou Beato; 22) novena, ladainha e ofício menor; 23) hino Aka­thistos ou ofício Paraclisis; 24) oração pelos benfeitores; 25) oração pelos pas­tores sagrados; 26) orações de súplica ou de acção de graças; 27) missa nova e missas jubilares de sacerdotes; 28) profissão de fé e actos de virtudes teologais; 29) oração pelos fiéis defuntos; 30) leitura da Escritura; 31) por ocasião de Sínodo diocesano; 32) por ocasião de visita pastoral; 33) visita de lugares santos. V. endoenças.


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