UMA CONQUISTA DA CIVILIZAÇÃO EM RISCO por Pedro Vaz PattoUMA CONQUISTA DA CIVILIZAÇÃO EM RISCO«Nenhum país, por mais poderoso que seja, deve colocar-se acima dos princípios fundamentais do direito internacional e da Carta das Nações Unidas» - afirmou de forma perentória a presidência da plataforma das comissões Justiça e Paz europeias a propósito do desencadear da guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irão (ver www.ecclesia.pt/cnjp). Há que contrapor à “lei da força” a “força da lei”, ou do direito. Esta afirmação vem sendo repetida ultimamente. Parece uma evidência e um fruto da sabedoria ancestral: mas a verdade é que essa evidência está hoje a ser ignorada. Os mais influentes atores geopolíticos contestam abertamente (até já sem o disfarçar, ao contrário do que sucedeu no passado) a relevância do direito internacional. À ordem internacional baseada em regras que se pretendeu construir depois da Segunda Guerra Mundial e a que poderia ser dado um importante avanço depois da queda do muro de Berlim, quer-se agora substituir uma ordem internacional baseada nos interesses das maiores potências, para além dos princípios éticos e jurídicos. O direito internacional é uma inegável conquista civilizacional. Do mesmo modo que o direito interno regula segundo a justiça as relações entre pessoas e grupos, e isso representa uma conquista da civilização; também deverá ser assim no que se refere às relações entre Estados. O pensamento cristão desempenhou um importante papel na génese do direito internacional, a partir do século XVI, através de Francisco Vitória e da chamada Escola de Salamanca (também designada escola espanhola, por abranger outras universidades espanholas, ou escola ibérica, por abranger as de Coimbra e Évora), que se relacionava com a afirmação do direito natural (o direito que não depende de uma arbitrária criação humana e inclui os direitos humanos). A Segunda Guerra Mundial, com a devastação humana e material que acarretou, representou na nossa época de suposto progresso o cume a que pode chegar a “lei da força” nas relações internacionais, Por isso mesmo, para evitar que uma tragédia semelhante se repetisse (uma guerra assim, nunca mais; ou mesmo a guerra, nunca mais…), foi dado um mais decisivo protagonismo ao direito internacional com a criação da Organização das Nações Unidas e a aprovação da sua Carta, a qual estabelece regras muitos estritas de recurso à força nas relações entre Estados. Nessa linha, o magistério dos últimos Papas, desde São João XXIII, tem preconizado a criação de uma autoridade mundial que regule segundo o direito as relações entre Estados. O projeto da União Europeia também nasceu dos escombros dessa guerra e para evitar que uma tragédia semelhante se repetisse. Relembrando esse testemunho que representa o projeto da União Europeia, numa altura em que se diz que esta atravessa «a maior crise existencial da sua história», uma declaração recente de bispos europeus afirma solenemente: «o Mundo precisa da Europa». (ver www.comece.eu, 16/2/2026). |
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